Não a qualquer forma de incineração de Resíduos passiveis de Reciclagem!

Não a qualquer forma de incineração de Resíduos passiveis de Reciclagem!

 
Somente com base técnica e legal!
 
Politica Nacional de Resíduos Solidos!
 
Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
 
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. dada estas ações ai sim!
 
§ 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
 
Porem em Capão Bonito a lei 4651/2019 diz:
Obrigatoriedade conforme a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010 que a Cadeia da reciclagem seja executada no município conforme o Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
 
Enfim, não há base legal, ambiental e econômica para justificar tal ação em Capão Bonito.
 
Há sim inúmeras perdas!
 
Ambiental – milhares de quilos de matéria prima sendo queimada.
Econômica- Dezenas de milhares de reais indo pro bolso de empresas de fora, quando hoje ficam na cidade.
Social- centenas de pessoas que vivem da cadeia da reciclagem sem alternativas de trabalho!
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