Prestação de Serviços

A ACAMAR realiza diversas ações na Prestação de serviços, entre elas destacamos:

Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento com valor jurídico, exigido pelo órgão ambiental responsável, que contém ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados na empresa.

Em poucas palavras: é o manual que contém as instruções de o que fazer com o resíduo sólido gerado.

O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e é estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) define  o que fazer com o resíduo gerado, através dos seguintes tópicos:

Identificação do gerador;

– Apresentação e objetivos;

– Tipo e classificação dos resíduos;

– Quantidade de resíduos;

– Treinamento;

– Coleta, armazenamento e transporte;

– Destinação final;

– Saúde e segurança ocupacional;

– Responsáveis pela empresa e pela elaboração do Plano.

Conforme a Lei 12.305 de 2.010, estão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos:

– Geradores de resíduos de mineração;

– Geradores de resíduos de serviço de saúde;

– Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;

– Geradores de resíduos industriais;

– Empresas de construção civil;

– Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos e não perigosos, mas que não se enquadrem como resíduos domiciliares;

– Geradores de resíduos de portos, aeroportos, rodoviárias, alfândega e etc.;

– Atividades agrossilvopastoris;

– Conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

O PGRS também é importante do ponto de vista estratégico.

 A empresa que tem todos seus processos organizados, e sob controle, tem um leque muito maior de atuação e também a possibilidade de reduzir gastos, pois através da caracterização do resíduo gerado, é possível reduzir e identificar formas de aprimorar seus processos.

Para a destinação apropriada dos resíduos gerados por um empreendimento, é importante que seja realizada a caracterização e devida separação de cada tipo de resíduo, de acordo com sua classificação:

Resíduo Sólido Urbano;

– Resíduo de Serviço de Saúde;

– Resíduo Industrial Classe I – Perigosos;

– Resíduo Industrial Classe II-a (não-Inertes) ou Classe II-b (Inertes).

Implantação de Coleta Seletiva Municipal.

A ACAMAR atua na implantação da Coleta Seletiva municipal, tendo experiencia e resultados em três município do Sudoeste Paulista, sendo:

Coleta Seletiva em Buri-SP, através de Contrato junto ao Poder Publico!

Coleta Seletiva em Taquarivai

Coleta Seletiva em Capão Bonito